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Adultização: o que muda com a aprovação do projeto de lei que amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O novo “ECA Digital” busca combater abusos e explorar mecanismos de segurança para garantir direitos fundamentais de crianças e adolescentes na internet

Projeto de lei

O Senado aprovou em votação simbólica o Projeto de lei nº 2.628/2022, conhecido como a PL da Adultização ou “ECA Digital”. A proposta, de autoria do senador Alessandro vieira (MDB-SE), estabele regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. O texto segue agora para a sanção presidencial.

Adultização. Senado Federal em votação do Projeto de lei  2.628/2022  
Votação no Senado (Imagem: Divulgação/Agência Brasil)

A iniciativa ganhou força nos útimos dias após as denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanim, o Felca, que publicou vídeos denunciando a exploração da imagem de menores de idade nas redes sociais. Com 16 capítulos e 41 artigos, o projeto busca o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo digital, estabelecendo direitos, deveres e responsabilidades tanto para as famílias, quanto para as plataformas de tecnologia.

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Nos últimos anos, as redes sociais e os jogos online se tornaram parte do cotidiano das crianças e dos adolescentes, mas também abriram espaço para riscos graves, como a exploração sexual, o cyberbulling, os jogos, os desafios e exposição a conteúdos nocivos.

Segundo o relator do projeto, o objetivo é dar mais poder às famílias, exigindo das plataformas ferramentas de supervisão parental acessíveis e seguras, além de mecanismos que impeçam a exposição de crianças em conteúdos prejudiciais.

O que muda com o PL da Adultização

O projeto aprovado impõe novas obrigações às empresas de tecnologia, que até então tinham pouca responsabilidade legal sobre o impacto de seus serviços aos menores de idade.

Agora as plataformas deverão adotar medidas preventivas para restringir o acesso a pornografia, conteúdos violentos, jogos de azar, incentivo ao suicídio e qualquer forma de exploração infantil. Além disso, conteúdos que envolvam crimes graves, como o abuso ou aliciamento de menores, deverão ser removidos imediatamente, com a notificação às autoridades nacionais e internacionais.

Outra mudança relevante é a verificação de idade, que não poderá mais ser feita apenas por autodeclaração do usuário. As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar obrigatoriamente vinculadas a um responsável legal, garantindo maior supervisão sobre as atividades online do menor.

As ferramentas de controle parental, por sua vez, precisarão estar ativadas no nível máximo de proteção por padrão. Isso inclui o bloqueio de comunicação com adultos não autorizados, restrição de notificações e do compartilhamento de localização, além da possibilidade de limitar o tempo de uso e monitorar as interações.

O Senado também retomou pontos do texto original que haviam sido alterados pela Câmara. Um deles é a proibição total das chamadas loot boxes em jogos eletrônicos, aquelas caixas de recompensas que oferecem itens virtuais de forma aleatória. Espacialistas afirmam que essa mecânica incentiva comportamentos compulsivos semelhantes aos jogos de azar, colocando em risco o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Outro ponto sensível é a publicidade. A lei proíbe que plataformas façam coleta de dados para direcionar anúncios a menores de idade. Também veta o uso de ferramentas como a realidade aumentada emocional para esse público, reduzindo práticas de marketing invasivas que exploram a vulnerablidade de crianças e adolescentes.

Fiscalização e Penalidades

Para garantir o cumprimento da nova lei, será criada uma autoridade nacional autônoma que funcionará como órgão fiscalizador e regulador. Esse órgão terá poder para editar normas complementares, fiscalizar empresas de tecnologia e aplicar sanções em caso de descumprimento.

As penalidades vão desde adivertências e multas, que podem chegar a R$50 milhões por infração, até a suspensão ou proibição das atividades no Brasil. As multas serão calculadas com base no faturamento da empresa ou, quando não houver esses dados, pelo número de usuários cadastrados. Empresas estrangeiras também responderão solidariamente pelas infrações cometidas.

Vale destacar que as punições mais severas, como a proibição de atividades, só poderão ser aplicadas pelo judiciário.

Impacto esperado

Especialistas em direito digital apontam que o PL da Adultização representa uma mudança de postura das plataformas. Até hoje, a segurança era vista como responsabilidade dos pais e dos próprios usuários. Agora, as empresas terão a obrigação legal de adotar uma postura proativa, prevenindo riscos e mitigando danos antes mesmo que ocorram.

Ademais, o Congresso ouviu uma demanda crescente da sociedade por maior segurança digital para as crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, a lei inaugura um novo capítulo no debate sobre a liberdade, regulação e privacidade nas redes sociais. Se por um lado garante avanços importantes na proteção da infância, por outro exigirá cautela para que o combate à exploração e à adultização não abra precedentes para práticas de censura ou controle excessivo da internet.

A lei surge como uma resposta urgente aos desafios do nosso tempo. Em um cenário em que a infância se mistura cada vez mais com o universo online, estabelecer regras claras é fundamental para proteger os mais vulneráveis. A lei pretende equilibrar responsabilidades entre famílias, plataformas e Estado, reforçando a ideia de que os direitos das crianças e dos adolescentes valem tanto no mundo físico quanto no digital.

Com a sanção presidencial, o Brasil poderá se tornar referência na América Latina na proteção digital de menores, inaugurando uma legislação que, ao mesmo tempo em que reconhece os riscos do ambiente online, busca preservar a liberdade e os direitos fundamentais.

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Conteúdo elaborado e revisado pela redação do ClicaTech.  Pode conter tradução com auxílio de Inteligência Artificial.